Confira, abaixo, o calendário de pagamento dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos, para todo o exercício de 2025 Observação: A governadora poderá antecipar os pagamentos do 13% e o salário de dezembro.
JANEIRO: DIA
31
FEVEREIRO:
DIA 28
MARÇO:
DIA 31
ABRIL: DIA 30
MAIO:
DIA 30
JUNHO: DIA 30
JULHO:
DIA 31
AGOSTO:
DIA 29
SETEMBRO:
DIA 30
OUTUBRO:
DIA 31
NOVEMBRO:
DIA 28
DEZEMBRO:
DIA 30
13º SALÁRIO:
DIA 19 de dezembro.
CAMINHÃO PARA MUDANÇA
A APSE disponibiliza para o associado um motorista e um caminhão tipo Baú para as mudanças de móveis dos associados. Os interessados desde já devem ficar cientes do seguinte regulamento: 1) Os serviços de desmontagens e montagens, além do carregamento dos móveis, serão por conta do associado; 2) A mudança só poderá ser realizada de segunda a sexta feira, entre 07:00 e meio dia e CADA ASSOCIADO SÓ TERÁ DIREITO A FAZER UMA MUDANÇA POR ANO; 4) A abrangência desse serviço se restringe às cidades do Grande Recife; 5) Se a mudança for para o interior do Estado, haverá a cobrança de uma taxa de acordo com a quilometragem que será percorrida; 6) A APSE não se responsabiliza por avarias causadas aos móveis; 7) Os locais de origem e destino dos móveis, devem ser de FÁCIL ACESSO, caso contrário o caminhão ficará no lugar que o motorista julgar seguro e o associado arcará com o restante do percurso para o transporte dos móveis por outros meios; 8) É proibido o transporte de armas e animais no interior do caminhão; 9) O caminhão só poderá dar uma viagem por mudança. 10) Se for necessária a desmontagem dos móveis, essa deverá ser feita um dia antes da mudança, uma vez que O MOTORISTA SÓ FICARÁ ESPERANDO PELO CARREGAMENTO DO CAMINHÃO NO MÁXIMO POR 30 (trinta) MINUTOS. Após esse tempo ele não poderá mais fazer a mudança, uma vez que o expediente dele é só pela manhã. OS INTERESSADOS DEVEM PROCURAR A DIRETORIA DA APSE, para o devido agendamento.
ATENÇÃO: ESTE SERVIÇO TEM CARÊNCIA DE 06 (SEIS) MESES, APÓS O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TER SE ASSOCIADO À APSE. ESTE SERVIÇO É DESTINADO EXCLUSIVAMENTE PARA O ASSOCIADO TITULAR OU SEUS DEPENDENTES DIRETOS, INSCRITOS NA APSE.
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